Um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República estabelece que as escolas de ensino particular e cooperativo que não dêem prioridade a estas crianças perdem paralelismo pedagógico e co-financiamento, "qualquer que seja a sua natureza". Já os estabelecimentos de ensino públicos serão alvo de um procedimento disciplinar.
No número 3 do artigo 2, pode ler-se que "as crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente gozam de prioridade na matrícula, tendo o direito, nos termos do presente decreto-lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a escola nos mesmos termos das restantes crianças".
As escolas devem ainda elaborar um programa educativo individual para os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente até 60 dias a referenciação dos estudantes. O programa "carece de autorização expressa do encarregado de educação" e deverá ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de educação e ensino.
O decreto-lei apresenta ainda as modalidades específicas de educação, como a educação bilingue de alunos surdos, a educação de alunos cegos e com baixa visão, os respectivos objectivos bem como as equipas que os compõem.