Em caso de Desaparecimento de uma Criança...
Inicie imediatamente a procura da Criança e solicite ajuda a familiares, amigos e vizinhos e dirija-se aos transeuntes com uma descrição da Criança;
Lembre-se que, de acordo com a directiva europeia de 2001 2001/C 283/01 emitida pelo Conselho Europeu em 09/10/2001, consideram-se Crianças Desaparecidas:
- Crianças em Fuga
- Crianças Raptadas por Terceiros
- Crianças Desaparecidas de forma inexplicável
Contacte rapidamente as
Forças de Segurança locais (PSP ou GNR) e seguidamente o
Número Europeu para Participação de Desaparecimento de Crianças (
116 000 - SOS Criança Desaparecida) de 2ª a 6ª feira, das 9h às 19h.
De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens (Lei 147/99 de 1 de Setembro), o Desaparecimento inscreve-se numa situação de urgência (artº 91) e não há motivo para aguardar tempo algum para iniciar a procura da Criança.
Fonte: IAC - Instituto de Apoio à Criança
Links úteis:
- Polícia Judiciária -
http://www.policiajudiciaria.pt
- Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas -
http://www.ap-cd.pt