As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
- os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
- os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
- os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
- os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Consulte aqui A Convenção sobre os Direitos das Crianças, na íntegra:
A Convenção sobre os Direitos da Criança
Fonte: Unicef, http://www.unicef.pt - info@unicef.pt